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REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARALÍMPICA | Other policy | All users |
Termo de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais - LGPD | Privacy policy | All users |
Summary
REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARALÍMPICA DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO 2022/2023
Full policy
1. Programa Educação Paralímpica: Apresentação
A Educação Paralímpica tem a responsabilidade de desenvolver os cursos de Iniciação, Habilitação Técnica e Capacitação do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), com o objetivo de formar, qualificar e aprimorar educadores, técnicos, classificadores, árbitros e outros profissionais e estudantes que atuam diretamente com pessoas com deficiência.
Desta forma, o Programa de Educação Paralímpica se responsabiliza, também, na inclusão de pessoas com deficiência desde o período escolar até o período profissional no âmbito nacional e internacional.
Para alcançar seus objetivos, o CPB formaliza parcerias com secretarias municipais e estaduais, Governo Federal, Instituições nacionais e internacionais, Universidades e demais organizações interassadas, além de apoiar as Confederações que atuam na administração das modalidades paralímpicas no Brasil.
Os cursos de Iniciação são voltados para profissionais interessados em atuar no esporte paralímpico ou na inclusão das pessoas com deficiência através da prática da atividade física esportiva. Já os cursos de Habilitação Técnica são voltados para a formação de treinadores, árbitros, classificadores e educadores.
Todos os cursos são ofertados nos formatos à distância síncronos e assíncronos, de forma presencial e híbrido. Dentre os cursos ofertados, merecem destaque os cursos Movimento Paralímpico: Fundamentos Básicos do Esporte e Classificação Esportiva Paralímpica, que são pré-requisitos para participação em qualquer outro curso da Educação Paralímpica.
Todos os cursos ofertados pelo programa de Educação Paralímpica do CPB são registrados no Sistema de Informação de Extensão (SIEX) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), condição necessária para o reconhecimento dos cursos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e demais instituições de gestão educacional.
2. Objetivo do Regulamento
Este regulamento tem como objetivo estabelecer os parâmetros e diretrizes tanto para ministrar quanto para participar dos cursos ofertados pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, através do seu programa de Educação Paralímpica, e apresentar orientações no que tange aos aspectos à serem contemplados nos acordos de cooperação com possíveis parceiros do Programa de Educação Paralímpica.
3. Parcerias Educação Paralímpica
3.1 Secretarias Públicas e demais Instituições
Para a oferta de cursos de iniciação, o Programa de Educação Paralímpica do CPB poderá formalizar Acordos de Cooperação Técnica com Secretarias Municipais e Estaduais, Governo Federal, Instituições nacionais e internacionais, Universidades, entre outros.
Em todos os Acordos de Cooperação, cabe à parte solicitante promover a hospedagem, alimentação e transporte local, além de toda a logística, considerando a infraestrutura, para a realização do curso. O Programa de Educação Paralímpica oferecerá apoio de transporte, sendo: Rodoviário com distância de até 400km e Aéreo em distâncias maiores.
Quando se tratar de apoios à Instituições Internacionais, mediante a aprovação, com a respectiva análise técnica do CPB e com a posterior formalização do respectivo acordo, o qual se faz necessário, o Programa de Educação Paralímpica prioriza os NPCs, considerando que o CPB arcará com transporte aéreo, seguro viagem e remuneração dos educadores, ficando os demais custos como hospedagem, alimentação, transporte interno, recursos audiovisuais, salas de aula, espaços para atividades práticas e demais necessidades, sob responsabilidade do parceiro solicitante.
3.2 Confederações
O Programa de Educação Paralímpica apoia as Confederações que atuam na administração das modalidades paralímpicas, visando a oferta de cursos de Iniciação e Habilitação Técnica para a formação de treinadores, árbitros, classificadores e educadores, além de apoiar essas Instituições na participação dos seus profissionais em cursos internacionais, sujeito à análise do CPB no limite de dois eventos e dois profissionais por ano, podendo ser atendido nos itens: transporte aéreo, alimentação, hospedagem e seguro viagem, cujos pagamentos deverão ocorrer na forma de liquidação de invoice emitida pela organização internacional ou através de suprimento de fundos. Os demais custos estarão sujeitos à análise. No caso de cursos nacionais presenciais, o CPB poderá oferecer hospedagem, alimentação, transporte rodoviário para distâncias de até 400km e Aéreo para distâncias maiores e remuneração dos educadores, sujeito à análise.
A previsão da realização dos cursos e das participações dos eventos internacionais deverão ser enviadas até o dia 30 de janeiro do ano respectivo ao exercício. Estas estarão sujeitas à análise do CPB, com o envio das respectivas cartas aceite pela Educação Paralímpica, contendo as especificações dos apoios à serem concedidos até o dia 15 de fevereiro do mesmo ano.
As confirmações das solicitações dos cursos de Habilitação Técnica deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 60 dias de antecedência do início dos mesmos, incluindo o respectivo plano de curso, mini-currículo com foto dos educadores, plano de voo e formulário de RPA dos profissionais que atuarão. Já as confirmações das solicitações relacionadas aos cursos internacionais, juntamente com toda a documentação comprobatória, deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 90 dias de antecedência dos mesmos.
No caso dos cursos de Habilitação Técnica das Confederações à serem apoiados pela Educação Paralímpica, os mesmos devem ser atendidos nos itens pró-labore dos educadores e transporte aéreo ou rodoviário.
Outras ações formativas, como, por exemplo, cursos de iniciação de modalidades, poderão ser desenvolvidas em parcerias com as confederações, mediante tratativas específicas.
3.3 Clubes Paralímpicos
O Programa de Educação Paralímpica credenciará, mediante preenchimento de formulário específico disponível no site www.cpb.org.br/ocomite/educacaoparalimpica, Instituições de prática esportiva que ofereçam modalidades paralímpicas administradas pelo CPB, como é o caso do Atletismo, Natação, Halterofilismo e Tiro Esportivo, que possam receber profissionais que tenham concluído os cursos de Habilitação Técnica níveis I, II e III, para o cumprimento das suas horas de atuação prática, com carga horária correspondente estabelecida em cada nível: Nível I, 100 horas; Nível II, 300 horas e; Nível III, 380 horas.
Já nos casos dos cursos de modalidades administradas pelas diferentes confederações, o cumprimento das horas de atuação prática deverá ocorrer em Instituição de prática esportiva validada pela respectiva confederação.
Quaisquer solicitações ou encaminhamentos de documentos deverão ser enviados para o e-mail educ.paralimpica@cpb.org.br para análise e deferimento.
4. Formatos de Cursos
Todos os cursos são divulgados no site da Educação Paralímpica https://www.educacaoparalimpica.org.br/, com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do mesmo, nos formatos Assíncrono, Síncrono, Presencial e Híbrido.
4.1 Cursos Assíncronos
Formato específico para cursos de Iniciação, que são disponibilizados no site da Educação Paralímpica na plataforma Moodle, com conteúdo previamente inserido, possibilitando o acesso do aluno a qualquer momento conforme sua disponibilidade.
Todo o material dos cursos em todos os formatos, ficarão disponíveis na página do curso no site da Educação Paralímpica conforme o link https://www.educacaoparalimpica.org.br/, para que os alunos realizem eventuais consultas ou para baixá-lo se for necessário.
4.2 Cursos Síncronos
Formato que oferece cursos de Iniciação e Habilitação Técnica, que são disponibilizados no site da Educação Paralímpica, porém as aulas são ao vivo dentro da Plataforma Zoom, ou outra ferramenta de vídeoconferência equivalente. Para realização dos cursos online é preciso ter uma turma com no mínimo 30 inscritos, com exceção aos cursos de Classificação, que serão analisados caso à caso, em virtude das necessidades específicas de cada modalidade.
Para a aprovação do aluno, fica condicionado que haja presença mínima de 70%, cujo controle se dará pela própria plataforma de vídeoconferência. O acesso deverá ser feito pelo mesmo e-mail cadastrado na plataforma Moodle, com o nome completo do estudante.
Todas as aulas dos cursos síncronos são gravadas e disponibilizadas para os alunos na página do curso por, no mínimo, 7 dias (a partir da data de inserção da referida aula no site) para fins de revisão e baixá-la caso haja necessidade, pois as aulas gravadas ficam hospedadas na plataforma Zoom, ou outra ferramenta de vídeoconferência equivalente, que possui limite de armazenamento. Considere que não será contabilizado presença ao assistir a aula gravada.
Quando tratarmos de Cursos de Habilitação Técnica no formato síncrono, além do mínimo de frequência, será considerado a média 7 na avaliação final.
4.3 Cursos Presenciais
Formato que disponibiliza cursos de Iniciação e Habilitação Técnica, que são realizados preferencialmente no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP, nos Centros de Referência instituídos pelo CPB e, também, em Municípios e Instituições parceiras, mediante tratativas específicas, observando-se o disposto nesse Regulamento no que tange as contrapartidas.
Para a realização do curso presenciais voltados à Iniciação, consideraremos que tenha a garantia de no mínimo 30 inscritos.
Já em relação aos cursos de Habilitação e Atualização Técnica, o número de inscritos fica condicionado aos aspectos estabelecidos na organização de cada curso e seus pré-requisitos.
Quando o curso for solicitado por alguma prefeitura ou qualquer outra instiuição, ou coincidir com competições, as despesas como Hospedagem, Alimentação e Transporte Interno do professor, ficarão sob responsabilidade do solicitante ou da organização do evento.
4.4 Cursos Híbridos – Presencial com Transmissão Ao Vivo
Formato que oferece cursos de Iniciação e Habilitação Técnica, que são realizados presencialmente e, também, transmitidos ao vivo pela plataforma Zoom, ou outra ferramenta de vídeoconferência equivalente, podendo ser acessado pela plataforma Moodle da Educação Paralímpica, através do link www.educacaoparalimpica.org.br. Para a realização deste formato de cursos de Iniciação, é necessário garantir o mínimo de 30 inscritos.
Já em relação aos cursos de Habilitação e Atualização Técnica, o número de inscritos fica condicionado aos aspectos estabelecidos na organização de cada curso e seus pré-requisitos.
5. Categorias de Cursos
5.1 Cursos de Iniciação
Todos os cursos ofertados pelo Programa de Educação Paralímpica, sejam de Iniciação ou Capacitação e Habilitação Técnica, são disponibilizados para todos aqueles que concluírem os cursos Movimento Paralímpico: fundamentos básicos do esporte e Classificação Esportiva Paralímpica, disponível na plataforma Moodle da Educação Paralímpica, com o acesso através do link www.educacaoparalimpica.org.br.
Ressaltamos que faremos a análise de imediato da conclusão dos cursos Movimento Paralímpico: fundamentos básicos do esporte e Classificação Esportiva Paralímpica, além da checagem do envio dos documentos solicitados nos cursos ofertados pela Educação Paralímpica, os quais deverão ser anexados, como primeira atividade, no momento da inscrição necessariamente na plataforma Moodle, sendo que estes ficarão sujeitos à deferimento.
Portanto, inscrições sem documentações anexadas serão canceladas imediatamente.
Informamos, também, que o prazo para conclusão dos cursos assíncronos são de 60 (sessenta) dias após a data de início do curso.
5.2 Cursos de Habilitação Técnica
O CPB, com o objetivo de formar Treinadores, Árbitros, Classificadores e Educadores para atuarem nas diferentes modalidades paralímpicas, oferece, no âmbito das modalidades que administra e também em parceiras com as confederações que aderirem o programa de educação paralímpica, os cursos de formação de treinadores de níveis I, II e III, formação de Árbitros e Classificadores no âmbito regional e nacional e formação de Educadores para atuarem nos cursos de Iniciação e Habilitação Técnica, e também cursos de Atualização Técnica para todos os profissionais.
5.2.1 Cursos de Formação de Treinadores
O processo de formação de treinadores para atuarem junto às modalidades paralímpicas, tanto no âmbito do CPB como no caso das confederações, é composto por um curso teórico online com carga horária pré-definida pela Educação Paralímpica em conjunto com a coordenação do curso, e àqueles aprovados ficam aptos à cumprirem as respectivas cargas horárias correspondentes a cada nível (I, II, III).
Pré-requisitos principais:
- Concluir cursos: Movimento Paralímpico: fundamentos básico do esporte e Classificação Esportiva Paralímpica.
- Formação em Educação Física;
- CREF Ativo;
• Em caso de cursos de Habilitação Técnica Nível I: o profissional poderá trabalhar e dirigir equipes paralímpicas em torneios ou campeonatos municipais, estaduais regionais e escolares da modalidade específica.
- Para obter a Carteira de Identificação Profissional Paralímpica (CIPP) de técnico regional nível I, após a aprovação no curso de habilitação técnica o profissional deverá enviar o comprovante de conclusão das 100 horas de atuação prática na respectiva modalidade, feitas a partir do término do curso, dentro do prazo de 12 meses, não sendo aceita comprovação de horas anteriores ao mesmo, e os técnicos deverão elaborar um relatório descritivo acerca das atividades desenvolvidas durante o período da atuação prática, avaliado pelo Programa de Educação Paralímpica.
• Em caso de cursos de Habilitação Técnica Nível II: o profissional poderá atuar e dirigir equipes de todas as categorias dentro das competições organizadas, patrocinadas e chanceladas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro ou pela confederação responsável pela modalidade em nível nacional em qualquer categoria.
- O aluno deverá possuir a CIPP (Carteira de Identificação Profissional Paralímpica) de técnico regional nível I.
- Para obter a Carteira de Identificação Profissional Paralímpica (CIPP) de técnico nacional nível II, após a aprovação no curso de habilitação técnica o profissional deverá entregar o comprovante de conclusão das 300 horas de atuação prática na referida modalidade paralímpica, feitas a partir do término do curso, dentro do prazo de 12 meses, não sendo aceita comprovação de horas anteriores ao mesmo, e os técnicos deverão elaborar um relatório descritivo acerca das atividades desenvolvidas durante o período da atuação prática, avaliado pelo Programa de Educação Paralímpica.
• Em caso de cursos de Habilitação Técnica Nível III: o profissional poderá atuar e dirigir equipes de todas as categorias dentro das competições organizadas, patrocinadas e chanceladas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro ou pela confederação responsável pela modalidade em nível internacional em qualquer categoria. O curso de formação de nível III habilita também o profissional a compor o corpo técnico das seleções paralímpicas brasileiras em eventos nacionais e internacionais.
- O aluno deverá possuir a CIPP (Carteira de Identificação Profissional Paralímpica) de técnico nacional nível II.
- Para obter a Carteira de Identificação Profissional Paralímpica (CIPP) de técnico nacional nível III, após a aprovação no curso de habilitação técnica o profissional deverá enviar o comprovante de 380 horas de atuação prática na modalidade paralímpica, feitas a partir do término do curso, dentro do prazo de 12 meses, não sendo aceita comprovação de horas anteriores ao mesmo, e os técnicos deverão elaborar um relatório descritivo acerca das atividades desenvolvidas durante o período da atuação prática, avaliado pelo Programa de Educação Paralímpica.
5.2.2 Cursos de Formação de Árbitros
O processo de formação de árbitro é composto por um curso teórico no formato online, por vídeoconferência na plataforma Zoom, ou outra ferramenta de vídeoconferência equivalente, com acesso pela plataforma Moodle da Educação Paralímpica e, após a aprovação, uma atuação prática através de curso no formato presencial, ministrado por um profissional especializado indicado pela Educação Paralímpica ou pela Confederação, em um evento do calendário oficial do CPB ou da Instituição de administração da respectiva modalidade.
Após a conclusão da atuação prática, com o envio do documento oficial por parte do educador responsável pela orientação deste processo de formação do árbitro, o aluno receberá sua CIPP (carteira de identificação profissional paralímpica), em nível regional ou nacional, nos termos do curso ofertado.
Pré-requisitos principais:
- Concluir cursos: Movimento Paralímpico: fundamentos básico do esporte e Classificação Esportiva Paralímpica.
- Poderão se inscrever estudantes e profissionais das diferentes áreas de atuação profissional.
5.2.3 Cursos de Formação de Classificadores
O processo de formação de classificadores para atuarem junto às modalidades paralímpicas, tanto no âmbito do CPB como no caso das confederações, é composto por um curso teórico online com carga horária pré-definida pela Educação Paralímpica em conjunto com a coordenação do curso, e àqueles aprovados passarão a condição de Trainees, com a necessidade de atuação em, no mínimo, 3 competições do calendário oficial do CPB ou da confederação. Ao final dessa etapa, o Trainee deverá apresentar ao responsável pelo processo de formação de classificador da respectiva modalidade, um relatório das atividades desenvolvidas durante esse período formativo, para que possam adquirir a sua condição de Classificador regional, nacional ou internacional, em conformidade com o curso ofertado.
*A entrega dos relatórios finais deverá ser feita dentro do prazo de 18 (dezoito) meses após o término do curso teórico online.
Pré-requisitos principais:
- Concluir cursos: Movimento Paralímpico: fundamentos básico do esporte e Classificação Esportiva Paralímpica.
- Profissionais de educação física, fisioterapia e áreas médicas;
- CREF, CREFITO e CRM ativos.
5.2.4 Cursos de Formação de Educadores
O programa de Educação Paralímpica do CPB forma profissionais para compor o seu quadro de Educadores, publicado no site www.cpb.org.br/ocomite/educacaoparalimpica, aptos à ministrarem cursos nas categorias Iniciação e Habilitação Técnica.
Estes profissionais serão indicados pelo CPB, no caso das modalidades atletismo, natação, halterofilismo e tiro esportivo, e pelas respectivas confederações, no caso das demais modalidades paralímpicas.
Estaremos, num primeiro instante, considerando como educadores, tanto para os cursos de iniciação como para os cursos de habilitação técnica, aqueles profissionais que tenham ministrado aula, tratando de alguma das modalidades paralímpicas ou tema técnico científico pertinente, em no mínimo um curso, desde 2017, com indicação do CPB ou de alguma das confederações.
Para ministrar aulas nos cursos de Habilitação Técnica administradas pelo CPB ou das modalidades administradas por Confederações que aderirem o programa de educação paralímpica, os profissionais deverão comprovar experiência técnica com nível III ou equivalente devidamente validada pela confederação, ou possuir participações em jogos paralímpicos, mundiais ou para-panamericanos. Quando se tratar de modalidades recém incluídas em jogos paralímpicos, vale indicação do CPB ou da Confederação responsável pela mesma.
Para renovarem suas Carteiras de Indentificação Profissional de Educador, a qual terá validade de 2 (dois) anos, o educador terá que participar de alguma atualização técnica voltada à educadores promovida pela Educação Paralímpica no ano que o referido documento for expirar.
5.2.5 Cursos de Atualização Técnica
O Programa de Educação Paralímpica disponibiliza regularmente Cursos de Atualização nas diferentes modalidades paralímpicas, com o objetivo de promover intercâmbio de conhecimento e poderá ser utilizado para revalidar sua carteira de identificação profissional paralímpica a cada ano, pois a CIPP possui validade de 2 anos.
O curso de atualização válido para renovação da CIPP deverá ser aquele realizado no mesmo ano em que a Carteira expirar.
Pré-requisitos principais:
- Ter as respectivas CIPPs válidas ou expiradas;
- Ter participado de edições de jogos paralímpicos, jogos para-panamericanos e jogos mundiais;
5.3 Sistema de Avaliação e Frequência
Para alcançar a aprovação nos cursos de Habilitação Técnica, o participante deverá ter 70% de frequência mínima nos cursos síncronos (aulas ao vivo) e 85% em cursos presenciais, além de atingir a média 7 na avaliação final, considerando as diferentes atividades desenvolvidas durante o curso.
As frequências dos cursos síncronos serão calculados de acordo com os minutos que o participante permanecer na aula ao vivo, já nos cursos presenciais haverá controle por meio de lista de presença física ou via plataforma da Educação Paralímpica, quando possível.
Àqueles que não alcançarem a média estipulada ou não puderam participar da avaliação final do curso ofertado, terão uma nova oportunidade em uma segunda prova à ser aplicada dentro do prazo de 10 (dez) dias, devendo ocorrer em data constante da Programação do Curso.
Já aqueles que não atingirem a frequência mínima obrigatória, não terão direito de realizar a segunda prova.
Todos os conteúdos, atividades e avaliações deverão ser inseridos na plataforma da Educação Paralímpica no respectivo curso (https://www.educacaoparalimpica.org.br/).
5.4 Certificação
Ao término de todos os cursos o participante poderá baixar a sua declaração de participação através do site da educação paralímpica https://www.educacaoparalimpica.org.br/, e para obter o certificado é preciso atingir os critérios mínimos determinados para cada curso. Todos os certificados são emitidos pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) no prazo de 10 dias úteis após a publicação da lista de aprovados.
No caso de cursos de Habilitação Técnica, no formato online, àqueles aprovados receberão o certificado da Universidade Federal de Uberlândia, ficando aptos à darem sequência no seu processo de formação com o cumprimento das respectivas horas de atuação prática ou atividades similares, quando se tratar de cursos de arbitragem e classificação. Ao término deste processo, com os envios das declarações e relatórios, após a devida análise, os mesmos receberão um certificado, com carga horária relativo ao respectivo nível, emitido pela Educação Paralímpica, correspondente especificamente à este período de atuação prática, juntamente com a respectiva CIPP (Carteira de Identidade Profissional Paralímpica).
O prazo para envio do comprovante de atuação prática é de 12 meses a partir da data de finalização do curso, ou 18 meses quando se tratar de cursos de Classificação Esportiva Paralímpica.
Quando se tratar de certificados emitidos pela UFU, os mesmos ficarão disponíveis no sistema do SIEX, com acesso pelo CPF ou Passaporte, dentro do prazo de 10 dias úteis, acessados através do link http://www.siex.proexc.ufu.br/certificado/pesquisar.
Se tratando dos certificados emitidos pela Educação Paralímpica, serão encaminhados por e-mail ou em sistema, quando este recurso estiver disponível.
6. CIPP (Carteira de Identidade Profissional Paralímpica)
Ao concluir todas as etapas com aprovação dos cursos de habilitação técnica, o participante receberá, por e-mail, sua Carteira de Identidade Profissional Paralímpica com validade de 2 (dois) anos, que será seu documento oficial que o habilitará para atuar profissionalmente em competições oficiais da modalidade promovida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro ou na respectiva Confederação.
7. Outros serviços oferecidos pela Educação Paralímpica
7.1 Seminário De Educadores
Desenvolver Seminário de, no mínimo, 8 horas voltado aos Educadores do CPB, visando a padronização dos procedimentos didáticos e o alinhamento com os valores do CPB.
Oferta:
Será realizado, no mínimo, 1 Seminário durante o ano ao que se pretende atingir 60 educadores, realizado no formato online, presencial ou híbrido.
7.2 Seminário Centros de Referência
Desenvolver Seminários de, no mínimo, 8 horas organizados pelos profissionais dos Centros de Referência, voltados prioritariamente para alunos de graduação dos cursos de Educação Física e demais áreas ligadas ao esporte e ao atendimento de pessoas com deficiência, e, também, para profissionais que atuam em Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Sistema Particular de Ensino, visando a visibilidade das atividades desenvolvidas pelos Centros de Referência, bem como apresentar os diferentes programas e projetos do CPB.
Oferta:
Será realizado, no mínimo, 1 Seminário em cada Centro de Referência durante o ano ao que se pretende atingir 60 participantes em cada evento, realizado no formato online, presencial ou híbrido.
7.3 Seminário Nacional da Educação Paralímpica
A Educação Paralímpica, com o objetivo de compartilhar experiências e metodologias envolvendo especialmente a iniciação esportiva paralímpica e a educação física escolar inclusiva, realizará anualmente, no mês de março, um seminário nacional voltado à alunos de graduação e profissionais de Educação Física e das demais áreas envolvidas no atendimento à pessoas com deficiência, realizado no formato online, presencial ou híbrido.
8. Remuneração de profissionais autônomos
As remunerações dos profissionais que prestam serviço para a Educação Paralímpica, serão efetuados conforme portarias nº 04/2018/PRE/CPB de 16 de janeiro de 2018 e nº 103/2018/PRE/CPB de 13 de setembro de 2018 ou outras que venham atualizá-las ou substituí-las.
Vale ressaltar que o valor das diárias na portaria é o valor bruto, sendo efetuados os descontos legais, o líquido será repassado ao prestador.
9. Sigilo e da Lei Geral de Proteção de Dados
O Comitê Paralímpico Brasileiro, através do seu programa de Educação Paralímpica, e seus parceiros, declaram ciência e concordância com as regras e princípios de proteção aos dados pessoais constantes na Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que porventura sejam relacionados e tratados em função da relação criada neste Regulamento, de forma a garantir a confidencialidade e a integridade dos dados e informações tratados no bojo de parcerias. As partes se obrigam a garantir a observância desta cláusula na sua relação com colaboradores, prepostos, prestadores de serviço e terceiros, envolvidos para a fiel cumprimento dos termos deste Regulamento e dos acordos de parcerias que vierem a ser celebrados ou já em vigência, e, em caso de descumprimento desta cláusula ensejará a imediata revogação da relação de parceria, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
10. Da cessão de uso de imagem
As partes reconhecem que o Comitê Paralímpico Brasileiro, através do seu programa de Educação Paralímpica, é o único e exclusivo titular de todos os direitos autorais e patrimoniais sobre o conteúdo dos cursos e aulas a serem ministradas por força deste Regulamento, cedendo, de forma irrevogável e irretratável, ao Comitê Paralímpico Brasileiro, através do seu programa de Educação Paralímpica, todos os direitos patrimoniais, de uso ou exploração comercial nada podendo a vir reclamar, nos termos do artigo 46 e 49, incisos I e II da Lei 9.610/98.
Este regulamento entra em vigor no ato de sua publicação no site do CPB (https://www.cpb.org.br/ocomite/educacaoparalimpica) e será válido para novos cursos ofertados pelo Programa Educação Paralímpica.
São Paulo, 13 de outubro de 2022.
Summary
Política de Privacidade - LGPD
Full policy
Ao se inscrever nos Cursos disponibilizados pelo programa Educação Paralímpica, ofertado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) o Titular manifesta livre e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para todas as operações estritamente necessárias e relacionadas com a participação nos cursos, tais como efetivação de inscrição, liberação do acesso, emissão de certificado, manutenção de banco de dados, envio de conteúdos relevantes, de convites para eventos e comunicações sobre cursos das instituições e parceiros ligados ao CPB.
O Comitê Paralímpico Brasileiro fica autorizado a tomar decisões e realizar o tratamento dos dados pessoais informados no formulário de inscrição, podendo compartilhá-los com a plataforma virtual pela qual o curo será ofertado, com a Universidade Federal de Uberlândia para a emissão do certificado, com outros órgãos do governo e agentes públicos para fins de execução de políticas públicas e prestação de contas, manutenção de banco de dados e produção estatística, além das demais hipóteses previstas na Lei 13.709/18.
Os dados coletados permanecerão armazenados no banco de dados do CPB durante 10 anos, contados a partir da conclusão do curso.
O CPB se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a protegerem os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
O Titular tem direito a obter do CPB, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao CPB.
O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao CPB continuar o fornecimento do(s) curso(s) e emissão do(s) certificado(s) ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.